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1 resultados para o assunto " acúmulo de cargos ".

É permitido o acúmulo de cargos públicos?

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos nos seguintes casos: dois cargos de professor (art. 37, inciso XVI, alínea a, redação dada pela EC nº 19/98); um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea b, redação dada pela EC nº 19/98); dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88 (art. 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e a Resolução nº 218 - CNS/97); dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea c, redação dada pela EC nº 34/2001). Nestes casos, no entanto, não pode ser excedida a carga horária de 60 horas semanais. Vale ressaltar que o Plano de Carreiras da Fiocruz enquadra-se na área técnico-científica. 
Palavra-chave: acúmulo de cargos

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